Artigo 2º da Lei nº 5.649 de 11 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:
14.00.00 | - Ministério das Comunicações | |
14.01.00 | - Gabinete do Ministro - Atividade | . |
01.04.2.00 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas variáveis (...) | Cr$ 150.000,00 |