JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.649 de 11 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:
14.00.00 - Ministério das Comunicações
14.01.00 - Gabinete do Ministro - Atividade .
01.04.2.00 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis (...) Cr$ 150.000,00
Art. 2º da Lei 5.649 /1970