Artigo 3º da Lei nº 5.649 de 11 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.