JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.649 de 11 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.

Art. 1º da Lei 5.649 /1970