“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei6.452 de 17/10/1977
Art. 1º - É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
- Lei8.197 de 27/06/1991
Art. 1º, §1º - Quando o valor da causa for superior ao limite previsto neste artigo a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização das autoridades que vierem a ser designadas em decreto:...
- Lei6.431 de 11/07/1977
Art. 2º, §1º - Incumbe ao Município donatário, sob pena de revogação da doação, no todo ou em parte, dar, ao objeto do ato alienatório, a destinação prevista neste artigo, atendidas as condições que forem fixadas pelo Poder Executivo Federal.
- Lei154 de 25/11/1947
Art. 158 - Substituir pelo seguinte: Sob pena de perempção, o recurso voluntário será interposto dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação, mediante prévio depósito da quantia exigida, em dinheiro, em títulos da dívida pública federal em ações integralizadas a debêntures das sociedades de economia mista de que participar a União.
- Lei3.244 de 14/08/1957
Art. 24, §1º - Os membros efetivos da alíneas "a" e "b" serão escolhidos entre os servidores dos setores governamentais ligados, diretamente, à execução da política econômica e financeira.
- Lei4.983 de 18/05/1966
Art. 1º, Parágrafo Único - O devedor, sob pena de decretação de falência, deverá:...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 21 - nova redação. " Art. 21 . Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.
- Lei7.101 de 13/06/1983
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado: Cr$1.000,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE 2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000...