“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei4.199 de 04/02/1963
Art. 6º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros).
- Lei4.305 de 23/12/1963
Art. 3º - A comprovação financeira das despesas realizadas no exercício anterior, para execução dos programas e projetos do Ponto IV, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, será feita perante os Ministros de Estado e dirigentes dos órgãos subordinados ao Presidente da República.
- Lei14.375 de 21/06/2022
Art. 12, §15 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
- Lei4.584 de 11/12/1964
Art. 1º, §2º - A isenção prevista nesta lei se estende aos materiais destinados à execução dos projetos industriais já aprovados pelo GEIMAPE e que foram desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, de acôrdo com o art. 42, da Lei nº 3.244.
- Lei4.537 de 09/12/1964
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial necessário a execução desta Lei, até o limite de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
- Lei10.112 de 21/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado nos respectivos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.
- Lei122 de 27/11/1935
Art. 2º - O Ministerio da Educação e Saude Publica mandará examinar os monumentos em execução e entrará em entendimento com as cammissões executivas dos mesmos, pare liquidação das contas respectivas e inauguração doa monumentos, dentro do limite de credito fixado no artigo anterior.
- Lei10.583 de 04/12/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 935.690,00 (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais) da Reserva de Contingência.