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Lei nº 10.112 de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00 (quatorze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa Catarina S.A., do Estado do Piauí S.A. e do Estado do Maranhão S.A. e de suas subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e Transportes de Valores S.A. e das empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. e Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado nos respectivos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Anexo

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