JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 122 de 27 de Novembro de 1935

Coração para favoritarLei 122 de 27 de Novembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Rio de janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos (559 :000$000), sendo duzentos e cincoenta contos 250:000$000) destinados á conclusão e inauguração, nesta Capital, do monumento a Santos Dumont e trezentos e nove contos (309:000$000) para identico fim, do monumento aos Heroes da Laguna e, Dourados.

Art. 2º

O Ministerio da Educação e Saude Publica mandará examinar os monumentos em execução e entrará em entendimento com as cammissões executivas dos mesmos, pare liquidação das contas respectivas e inauguração doa monumentos, dentro do limite de credito fixado no artigo anterior.

Art. 3º

A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922 , feita a collocação pelo Banco do Brasil.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


Gustavo Capanema. Getulio Vargas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1935