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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei6.812 de 09/07/1980

    Brasília, em 9 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

  • Lei8.948 de 08/12/1994

    Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto.

  • Lei492 de 30/08/1937

    Art. 27, §2º - Se a excussão tiver sido de cédula pignoratícia, o endossante prestará, em juizo, contas da execução, citando a todos os coobrigados para a impugnarem se quizerem, por embargos, que serão processados como na ação de prestação de contas.

  • Lei13.667 de 17/05/2018

    Art. 6º, VIII - participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de pessoal especificamente voltado a prestar serviços no âmbito do Sine;...

    • Lei11.516 de 28/08/2007

      Art. 14-a, §1º - A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades de conservação instituídas pela União e poderá, para a execução indireta, firmar contrato com instituições financeiras oficiais regionais. (Incluído pela Lei nº 13.668, de 2018)...

    • Lei1.349 de 10/02/1951

      Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.584,00 (três mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, no exercício de 1948.

    • Lei1.937 de 10/08/1953

      Art. 8º - As despesas, decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abrindo-se os créditos suplementares que se tornarem necessários até à importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

    • Lei2.613 de 23/09/1955

      Art. 4º - O S. S. R. será administrado por um conselho nacional e pelos conselhos estaduais, dos Territórios Federais e Distrito Federal, dotados êstes da autonomia necessária para promover a execução de planos adaptando-os as peculiaridades locais, por intermédio das juntas municipais.