“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei1.842 de 13/04/1953
Art. 28 - O Ministério da Educação e Saúde e as Faculdades de Medicina, de Odontologia e de Farmácia do país fornecerão ao Ministério da Guerra tôdas as informações necessárias a fiel execução da presente Lei.
- Lei5.785 de 23/06/1972
Art. 1º - As concessões e permissões para execução dos serviços de radiodifusão sonora que, em decorrência do art. 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), foram mantidas por mais 10 (dez) anos, contados da publicação da referida lei, ficam automaticamente prorrogadas pelos seguintes prazos:...
- Lei3.996 de 14/12/1961
Art. 13 - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A., convênio para a execução da presente Lei, oferecendo as necessárias garantias, independendo entretanto, da formalização dêsse ato a concessão imediata dos benefícios nela previstos.
- Lei10.499 de 08/07/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) da Reserva de Contingência.
- Lei6.914 de 27/05/1981
Art. 2º, §2º - As entidades estivadoras ou os tomadores de serviço promoverão entre os credenciados o sistema de rodízio, cabendo aos respectivos sindicatos fiscalizar a sua fiel execução, de modo a permitir uma divisão eqüitativa do trabalho e da remuneração.
- Lei8.530 de 15/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.
- Lei8.608 de 30/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de convênios e do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei8.784 de 21/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.