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Lei nº 8.530 de 15 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.12.1992

Anexo

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