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Artigo 3º da Lei nº 8.530 de 15 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.530 /1992