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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei3.505 de 24/12/1958

    Art. 4º - Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 2.874.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei.

  • Lei313 de 30/07/1948

    Art. 6º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Ministério da Fazenda promoverá, a reimpressão da Tarifa das Alfândegas, depois de convenientemente reajustada e atualizada esta com as anotações que se tornarem necessárias à execução do Acôrdo.

  • Lei5.743 de 01/12/1971

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a saber: 09.00 - Justiça Federal de 1º Instância Projeto - 09.00.01.06.1.003 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 500.000,00...

  • Lei8.371 de 30/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei8.580 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos de convênios e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei10.857 de 07/04/2004

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei9.650 de 27/05/1998

    Art. 25, §2º - É assegurado prazo de trinta dias, contados da data de publicação dos respectivos enquadramentos, para, sob pena de decadência:...

  • Lei13.496 de 24/10/2017

    Art. 15 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Lei.