Lei nº 5.743 de 1º de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a saber:
09.00 - Justiça Federal de 1º Instância | |
Projeto - 09.00.01.06.1.003 | |
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) | 500.000,00 |
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo do Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971