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Lei nº 5.743 de 1º de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a saber:
09.00 - Justiça Federal de 1º Instância
Projeto - 09.00.01.06.1.003
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 500.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo do Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971

Lei nº 5.743 de 1º de dezembro de 1971