JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.743 de 1º de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a saber:
09.00 - Justiça Federal de 1º Instância
Projeto - 09.00.01.06.1.003
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 500.000,00
Art. 2º da Lei 5.743 de 1º de dezembro de 1971