Artigo 3º da Lei nº 5.743 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.