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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei4.947 de 06/04/1966

    Art. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios: Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.

  • Lei5.453 de 14/06/1968

    Art. 21 - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as necessárias instruções para fiel execução desta lei.

  • Lei13.542 de 19/12/2017

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individuais, conforme indicado no Anexo II.

  • Lei2.501 de 03/06/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, com o govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, convênio para execução de obras de irrigação no mesmo Estado.

  • Lei2.910 de 12/10/1956

    Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e a execução do disposto nos arts. 1º a 4º terá lugar 90 (noventa) dias após a data de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.712 de 29/10/1952

    Art. 1º - São autorizados, a título excepcional, a líquidação e o pagamento, inclusive o registro pelo Tribunal de Contas, das seguintes despesas realizadas pelo Ministério da Educação e Saúde, com a execução de obras naquela Secretaria de Estado:...

  • Lei7.545 de 03/12/1986

    Art. 6º - Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta lei.

  • Lei4.786 de 06/10/1965

    Art. 1º, §3º - A isenção prevista nesta lei estende-se aos materiais destinados à execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC) e que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.