Art. 8º - As despesas decorrentes daexecução dêste decreto-lei correrão á, conta da dotação própria do orçamento vigente, a qual será suplementada, oportunamente.
Art. 45, c - que não obedecer às normas emanadas das autoridades corporativas competentes ou às diretrizes da política econômica ditadas pelo Presidente da República, ou criar obstáculos à sua execução.
Art. 6º, §1º - Salvo os casos de gravidade manifesta que exija aplicação imediata da penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.