“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.120 de 21/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.251 de 04/07/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
- Lei10.364 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
- Lei10.374 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei10.342 de 21/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
- Lei10.381 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
- Lei10.398 de 28/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.
- Lei10.585 de 04/12/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.