Lei nº 10.364 de 28 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)