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Lei nº 10.342 de 21 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)

Anexo

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA

10.034.000

PROJETOS

25 6620270 1393IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO

10.034.000

25 6620270 1393 0001IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL

10.034.000

F

4

P

90

0

300

10.034.000

TOTAL - FISCAL

10.034.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.034.000

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