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Artigo 1º da Lei nº 10.342 de 21 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA

10.034.000

PROJETOS

25 6620270 1393IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO

10.034.000

25 6620270 1393 0001IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL

10.034.000

F

4

P

90

0

300

10.034.000

TOTAL - FISCAL

10.034.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.034.000