Artigo 1º da Lei nº 10.342 de 21 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.