“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei5.275 de 24/04/1967
Art. 5º, §2º - As despesas de transporte, para localidades onde não seja fornecido passe livre, serão contados como custas de execução, arbitradas pelo Juiz, e reembolsadas aos serventuários encarregados da diligência.
- Lei5.347 de 03/11/1967
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.
- Lei14.888 de 12/06/2024
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.
- Lei14.906 de 01/07/2024
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no orçamento geral da União.
- Lei10.253 de 04/07/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.
- Lei8.115 de 12/12/1990
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II desta lei.
- Lei8.364 de 28/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta lei.
- Lei8.288 de 20/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do produto de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Paribas.