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Lei nº 14.888 de 12 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 14.888, de 12 de junho de 2024)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área

Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

12

TOTAL

12

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 14.888, de 12 de junho de 2024)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

1

CJ-2

1

TOTAL

2

Lei nº 14.888 de 12 de Junho de 2024