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Artigo 1º da Lei nº 14.888 de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 14.888, de 12 de junho de 2024) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 12 TOTAL 12 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 14.888, de 12 de junho de 2024) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 1 CJ-2 1 TOTAL 2