JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.888 de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.888 /2024