Artigo 3º da Lei nº 14.888 de 12 de Junho de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.