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    Legislação
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    3. Lei 8.288 de 20 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarLei 8.288 de 20 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do produto de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Paribas.

    Art. 3º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991