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Artigo 2º da Lei nº 8.288 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do produto de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Paribas.

Art. 2º da Lei 8.288 /1991