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Artigo 1º da Lei nº 8.288 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.288 /1991