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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.198 de 26/12/1984

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

  • Decreto-Lei2.107 de 13/02/1984

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 15 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei2.254 de 04/03/1985

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.

  • Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985

    Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério do Trabalho.

  • Decreto-Lei2.310 de 22/12/1986

    Art. 16 - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

  • Decreto-Lei721 de 31/07/1969

    Art. 2º - As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei1.251 de 21/12/1972

    Art. 3º - O Ministro da Indústria e do Comércio promoverá as medidas necessárias à execução do disposto neste decreto-lei.