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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.177 de 21/06/1971

    Art. 1º - A execução de aerolevantamentos no território nacional é da competência de organizações especializadas do Govêrno Federal.

  • Decreto-Lei7.957 de 17/09/1945

    Art. 7º - O Ministério da Educação e Saúde expedirá instruções que facilitem a execução ao presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970

    Art. 7º - O Conselho de Política Aduaneira estabelecerá, em Resolução, as demais normas à execução dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Art. 11 - Para execução do presente decreto-lei, baixaria o Ministro da Educação e Saúde as instruções necessárias.

  • Decreto-Lei1.346 de 25/09/1974

    Art. 15 - O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários à execução das normas constantes neste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei958 de 13/10/1969

    Art. 5º - Os Ministros Militares estabelecerão as normas concernentes à execução do presente Decreto-lei, nas respectivas Fôrças.

  • Decreto-Lei8.812 de 24/01/1946

    Art. 2º - O Ministério da Agricultura baixará instruções para a execução nos Territórios Federais do disposto nesta lei.

  • Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986

    Art. 10 - O Ministro da Fazenda fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto-lei.