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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.025 de 21/10/1969

    Art. 4º - Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesa.

  • Decreto-Lei4.782 de 05/10/1942

    Art. 4º - Pela falsidade das declarações constantes do assento, respondem criminalmente o registando e as testemunhas, nos termos do Código Penal, artigos 299 e 342 , perante a Justiça Militar.

  • Decreto-Lei541 de 18/04/1969

    Art. 5º - O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.783 de 06/09/1946

    Art. 4º - O Ministro da Fazenda expedirá instruções para a execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940

    Art. 2º - Ficam sujeitas às penas do artigo anterior as empresas:...

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 18 - Havendo no território estabelecimento próprio para o cumprimento das penas criminais o juiz da comarca em que o mesmo se achar será o competente para execução das decisões criminais ( art. 668 do Código de Processo Penal ).

  • Decreto-Lei502 de 17/03/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 97, §1º - O prazo da interdição inícia-se na conformidade do disposto no § 1º do artigo anterior, ou na data em que é condicionalmente suspensa a execução da pena.