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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei770 de 19/08/1969

    Art. 2º, §1º - A EMBRAER recorrerá sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato desde que exista, na área iniciativa privada capacitada a desenvolver os encargos de execução.

  • Decreto-Lei212 de 27/02/1967

    Art. 4º - A inobservância do disposto nos arts. 2º e 3º configurará o crime de que trata o art. 278 do Código Penal.

  • Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942

    Art. 13, d - baixar atos para por em execução as resoluções da Junta Deliberativa e instruções para a execução dos serviços a seu cargo;...

  • Decreto-Lei6.109 de 16/12/1943

    Art. 1º - O art. 712 do Código de Processo penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941) passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 712 O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário."...

    • Decreto-Lei552 de 25/04/1969

      Art. 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 611 do Código de Processo Penal e demais disposições em contrário.

      • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

        Art. 24 - Constitui contravencão penal:...

      • Decreto-Lei9.892 de 16/09/1946

        Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministro da Agricultura expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.

      • Decreto-Lei1.024 de 21/10/1969

        Art. 8º - Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesas.