JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto-Lei 9.892 de 16 de Setembro de 1946

Coração para favoritarDecreto-Lei 9.892 de 16 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam extensivas ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, no que lhe forem aplicáveis, as disposições do Decreto-lei número 8.663, de 14 de janeiro de 1946 .

Parágrafo único

O Ministro da Agricultura expedirá instruções para execução dêste decreto-lei.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946