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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.892 de 16 de Setembro de 1946

Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.


Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.