Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.892 de 16 de Setembro de 1946
Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.