“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei925 de 10/10/1969
Art. 4º - Na seção VII - "Da gestão financeira do Sindicato e sua fiscalização" - do Capítulo I - do Título V da CLT, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 550, acrescido de um 4º, o artigo 551, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, e o art. 552 passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 550(...) 1º As entidades sindicais são obrigadas a possuir devidamente rubricados pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social o seguinte: a) um livro Diário, para registro sistemático e em perfeita ordem dos atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; b) um livro Caixa, para registro exclusivo do movimento financeiro da con...
- Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986
Art. 5º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, alterado pelo art. 18 do Decreto-lei nº 2.288 de 23 de julho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A partir da vigência deste Decreto-lei, é vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste monetário. As obrigações e contratos por prazo igual ou superior a doze meses poderão ter cláusula de reajuste ser vinculada a índices setoriais ou a variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, conforme se dispuser em regulamento, vedada a aplicação de reajuste até 1º de março de 1987".
- Decreto-Lei652 de 25/06/1969
Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , abaixo discriminadas: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.02 - Secretaria Geral 08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios 6.500.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 -Subvenções Sociais 709.300,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferência...
- Decreto-Lei9.844 de 12/09/1946
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 110 do Decreto nº 6.000 (Código de Obras) de 1º de Julho de 1937: "O habite-se deverá ser concedido, para os prédios situados em ZC, ZP, ZR1 e ZR2, dentro do prazo de três dias, e para ZR3 e ZA dentro do prazo de seis dias, contadas da data de entrada do requerimento, que deverá estar acompanhado do recibo de entrega no Departamento da Renda Imobiliária da ficha de inscrição imobiliária. § 1º Se até o quarto dia, ou sétimo dia, respectivamente, não tiver sido publicado no jornal oficial despacho em contrário, ou com exigência a satisfazer, poderá ser o prédio habitado, devendo...
- Decreto-Lei751 de 07/08/1969
Art. 5º - O artigo 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 fica substituído pelo seguinte: " Art. 107 . Aplicam-se ainda as seguintes multas: I - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), a quem, por qualquer meio, ou forma, desacatar agente do fisco ou embaraçar, dificultar ou impedir sua ação fiscalizadora; II - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) pelo registro ou comunicação à autoridade de tiragem maior que a real acima de 0,5% (meio por cento) para periódicas e 0,2% (dois décimos por cento) para livros, editados com papel importado; III - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), pelo descumprimento da referida no § 5...
- Decreto-Lei821 de 05/09/1969
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 141 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pelo Decreto-lei número 66, de 21 de novembro de 1966 , o seguinte parágrafo: "§ 5º - Independem da apresentação do Certificado de Quitação (CQ): I - as transações em que forem outorgantes, a União Federal, os Estados, os Municípios e as entidades públicas de direito interno sem finalidade econômica, assim como as pessoas ou entidades não obrigadas a contribuir para a previdência social; II - as transações realizadas pelas emprêsas que exercitam a atividade de comercialização de imóvei...
- Decreto-Lei590 de 19/05/1969
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber: NCr$ 5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 02.00 - Fundada Externa 01.07.09.2.016 (...) 1.500.000,00 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) 4.1.1.0 - Obras Públicas 01.07.09.1.010 - (...) 500.000,00 01.07.09.1.016 - (...) 600.000,00 0...
- Decreto-Lei845 de 09/09/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber: NCr$ 5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Projeto 07.07.04.1.006 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 450.000,00 Projeto 07.07.04.1.007 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 120.000,00 Projeto 07.07.04.1.008 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 1.000.000,00 Projeto 07.07.04....