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Decreto-Lei nº 845 de 9 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
NCr$
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Projeto 07.07.04.1.006
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 450.000,00
Projeto 07.07.04.1.007
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 120.000,00
Projeto 07.07.04.1.008
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 1.000.000,00
Projeto 07.07.04.1.009
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 870.000,00
Projeto 07.07.04.1.012
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 140.000,00
Projeto 08.05.04.1.013
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 200.000,00
Projeto 10.05.04.1.017
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras (...) 1.905.000,00
Projeto 11.05.04.1.019
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 3.670.000,00
Projeto 11.10.04.1.022
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.435.000,00
Atividade 06.05.04.2.007
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 380.000,00
Atividade 07.03.04.2.008
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 120.000,00
Atividade 07.07.04.2.013
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 120.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 70.000,00
Atividade 07.07.04.2.014
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 260.000,00
Atividade 08.05.04.2.020
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 200.000,00
Atividade 08.06.04.2.021
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 560.000,00
Atividade 14.05.04.2.023
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 350.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 650.000,00
13.500.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969 e retificado em 11.12.1969