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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.016 de 22/11/1943

    Art. 3º, §2º - A venda de imóveis, sob pena de nulidade, só poderá ser feita pela forma prescrita neste artigo, quando destinada a facilitar a aquisição da casa própria, por segurado obrigatório que não seja proprietário, no todo ou em parte, ou promitente comprador de outro imóvel, e desde que o valor do bem, objeto da operação, não exceda o limite máximo de Cr$ 75.000,00. (Vide Lei nº 1.061, de 1950) (Vide Lei nº 2.89, de 1950)...

  • Decreto-Lei1.691 de 02/08/1979

    Art. 5º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Taxa Rodoviária Única será cobrada segundo tabelas baixadas, anualmente, pelo Ministro dos Transportes, devendo considerar-se, na elaboração de referidas tabelas, o peso, a potência, a capacidade máxima de tração, o ano de fabricação, a cilindrada, o número de eixos, o tipo de combustível e as dimensões do veículo. § 1º - O valor devido pelo contribuinte não excederá dos limites abaixo indicados: I - 7% (sete por cento) do valor venal fixado para carros de passeio, inclusive de esporte e de corrida, bem como camionetas de uso mis...

  • Decreto-Lei366 de 11/04/1938

    Art. 102 - O plano de lavra de que trata o n. I do art. 42, deste Código , comprenderá, apenas, os trabalhos a serem executados na fase de preparação, estabelecendo a marcha das sondagens, que não poderá ser retardada ou suspensa, sob pena de caducidade, salvo motivo de fôrça maior.

  • Decreto-Lei9.167 de 12/04/1946

    Art. 1º - Os artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Até 31 de Outubro de 1946, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral prestará contas ao Tribunal de Contas das despêsas que diretamente efetuar ou ordenar na execução dos serviços e atividades eleitorais, durante o ano anterior, e, até 31 de Julho de 1947, das correspondentes a 1946, acompanhadas as prestações de contas dos Tribunais Regionais Eleitorais de circunstanciado relatório, após exame, diligências e deliberações a que proceder. Art. 7º No exame e julgamento das prestações de contas dos serviços elei...

  • Decreto-Lei9.668 de 29/08/1946

    Art. 1º, I - Utilizar, nesta Capital, para execução dos serviços radiotelefônicos público interior e público restrito interior, as instalações da estação de sua propriedade aqui existentes e destinadas à execução dos serviços radiotelefônicos público internacional e público restrito internacional, objeto da concessão de que é titular pelos Decretos-leis ns. 2.463, de 1 de Agôsto de 1940 . 4.749, de 28 de Setembro de 1942 e artigo 1º do Decreto-lei número 6.546, de 31 de Maio de 1944 , sem prejuízo, porém, dêstes últimos serviços e até que faça instalações a serem empregadas exclusivamente nas comunicações radiotelefônic...

  • Decreto-Lei1.289 de 29/11/1973

    Art. 2º - A despesa resultante da execução do disposto no artigo 1º será coberta com recursos de que trata o artigo 4º do Decreto-lei referido no artigo anterior observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01- Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Dispêndios gerais 1.004 - Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou entidades Industriais e Agrícolas.

  • Decreto-Lei1.247 de 24/11/1972

    Art. 4º - A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , ou mediante adiantamento, para posterior reposição, do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.

  • Decreto-Lei164 de 04/01/1938

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que a Lei nº 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo; CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação; CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias, RESOLVE:...