Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei7.330 de 27/06/1985

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.585 de 30/12/1992

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei9.310 de 16/10/1996

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.473 de 10/07/1968

    Art. 1º - São nulas as disposições e providências que, direta ou indiretamente, criem discriminações entre brasileiros de ambos os sexos, para o provimento de cargos sujeitos a seleção, assim nas emprêsas privadas, como nos quadros de funcionalismo público federal, estadual ou municipal, do serviço autárquico, de sociedade de economia mista e de emprêsas concessionárias de serviço público.

  • Lei2.031 de 19/10/1953

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei10.612 de 23/12/2002

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.594 de 02/06/2023

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.648 de 16/05/1979

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.