Lei nº 14.594 de 2 de Junho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.
Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal , durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023