Artigo 1º da Lei nº 14.594 de 2 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.