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Artigo 1º da Lei nº 14.594 de 2 de Junho de 2023

Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.594 /2023