Artigo 2º da Lei nº 14.594 de 2 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal , durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.