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Lei nº 6.648 de 16 de Maio de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul: BR-163 - São Miguel D’Oeste - Itapiranga - Tenente Portela. Extensão aproximada de 98 Km.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979

Lei nº 6.648 de 16 de Maio de 1979