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Artigo 1º da Lei nº 6.648 de 16 de Maio de 1979

Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul: BR-163 - São Miguel D’Oeste - Itapiranga - Tenente Portela. Extensão aproximada de 98 Km.

Art. 1º da Lei 6.648 /1979