“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei11.793 de 06/10/2008
Art. 3º - Do montante dos recursos que cabe a cada Estado a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por cento), e aos seus Municípios, 25% (vinte e cinco por cento).
- Decreto5.491 de 18/07/2005
Art. 4º, II - estar devidamente credenciado pela Autoridade Central de seu país de origem e ter solicitado à Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, autorização para funcionamento no Brasil, para fins de reconhecimento da personalidade jurídica às organizações estrangeiras, na forma do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, se organismo estrangeiro;...
- Lei159 de 30/12/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Lei373 de 06/01/1937
(sobre casas de penhores) O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:...
- Decreto3.515 de 20/06/2000
Art. 2º, I - Ministros de Estado:...
- Lei2.524 de 31/12/1911
Art. 25 - Os officios capeando autos de processos por crime da competencia da justiça federal, quando remetidos pelas autoridades policiaes dos municipios á chefia de Policia, nos Estados, para transmittil-os ao juizo seccional, ou quando devolvidos por aquelle juizo com promoção do procurador da Republica, para novas diligencias, passarão a gosar a franquia postal.
- Lei11.518 de 05/09/2007
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.001 de 19/12/1973
Estatuto do Índio
Art. 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMÍLIO G. MEDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti...