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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto2.180 de 19/03/1997

    Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos VII, VIII, IX , XVI, XVII , XX e XXI, do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 ,e os incisos VII, VIII e XII, do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989 , que afetam a uso especial do Ministério do Exército os imóveis rurais denominados Gleba Cuniã (60 lotes), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, Glebas Mirari, Boa Esperança e Pupunhas, no Município de Humaitá, Estado do Amazonas, Glebas Cinzento e Aquiri no Município de Marabá, Estado do Pará, Glebas Cururú e Juruena, no Município de Itaituba, Estado do Pará, Glebas Traçadal, Sanaúma e Conceição, no Município de Guajará-Miri...

  • Lei14.047 de 24/08/2020

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre:...

  • Lei2.023 de 15/10/1953

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto8.869 de 05/10/2016

    Art. 6º, §1º, II - Ministério da Justiça e Cidadania;...

  • Lei5.307 de 07/07/1967

    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto85.602 de 30/12/1980

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 12 013/80); ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 53 805/75); ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15 415/80); ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 6 491/80); ASSOCIAÇÃO...

  • Lei3.837 de 14/12/1960

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei2.438 de 09/03/1955

    Art. 2º - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.