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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei12.598 de 21/03/2012

    Art. 18 - Esta Lei entra em vigor:...

  • Lei10.866 de 04/05/2004

    Art. 1º - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A e 1º-B: "Art. 1º-A A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Cons...

  • Lei7.827 de 27/09/1989

    Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto3.681 de 05/12/2000

    Art. 1º, I - pelos seguintes Ministros de Estado:...

  • Lei2.661 de 03/12/1955

    Art. 1º - Considera-se estância termomineral, hidromineral ou simplesmente mineral a localidade assim reconhecida por lei estadual e que disponha de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas com observância dos dispositivos desta lei e do decreto-lei federal nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 .

  • Decreto54.026 de 17/07/1964

    Art. 9º, Parágrafo Único - Para inteiro cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores promoverá a prestação de contas das parcelas já utilizadas dos aludidos recursos e a redistribuição dêstes ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

  • Lei6.261 de 14/11/1975

    Art. 4º, II - Níveis estadual metropolitano e municipal:...

  • Lei8.252 de 25/10/1991

    Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.