“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei12.598 de 21/03/2012
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor:...
- Lei10.866 de 04/05/2004
Art. 1º - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A e 1º-B: "Art. 1º-A A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Cons...
- Lei7.827 de 27/09/1989
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto3.681 de 05/12/2000
Art. 1º, I - pelos seguintes Ministros de Estado:...
- Lei2.661 de 03/12/1955
Art. 1º - Considera-se estância termomineral, hidromineral ou simplesmente mineral a localidade assim reconhecida por lei estadual e que disponha de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas com observância dos dispositivos desta lei e do decreto-lei federal nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 .
- Decreto54.026 de 17/07/1964
Art. 9º, Parágrafo Único - Para inteiro cumprimento do disposto neste artigo, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores promoverá a prestação de contas das parcelas já utilizadas dos aludidos recursos e a redistribuição dêstes ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
- Lei6.261 de 14/11/1975
Art. 4º, II - Níveis estadual metropolitano e municipal:...
- Lei8.252 de 25/10/1991
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.