Decreto nº 3.681 de 5 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos. Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião." (NR) " Art. 4º O CCT será integrado:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Ciência e Tecnologia;

b

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

das Relações Exteriores;

d

da Fazenda;

e

da Educação;

f

da Defesa;

g

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h

da Integração Nacional;

II

por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.

§ 1º

Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.

§ 2º

O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou extensão dos atuais mandatos para fins da transição. (...)

§ 6º

Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representante nas comissões referidas no parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2000