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Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 3.681 de 5 de dezembro de 2000

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos. Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião." (NR) " Art. 4º O CCT será integrado:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Ciência e Tecnologia;

b

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

das Relações Exteriores;

d

da Fazenda;

e

da Educação;

f

da Defesa;

g

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h

da Integração Nacional;

II

por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.

§ 1º

Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.

§ 2º

O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou extensão dos atuais mandatos para fins da transição. (...)

§ 6º

Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representante nas comissões referidas no parágrafo anterior." (NR)

Art. 1º, I, h do Decreto 3.681 /2000