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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto330 de 01/11/1991

    Art. 1º - A comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, órgão integrante do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA subordina-se ao respectivo Chefe por intermédio da 5ª Subchefia de Estado-Maior (SC-5).

  • Lei2.378 de 24/12/1954

    Art. 5º - Desde que o beneficiado por esta lei já tenha casa própria, mediante crédito hipotecário e se assim o desejar, o Estado resgatará de uma só vez o restante da dívida até o limite previsto nos arts. 4º e 6º da presente lei.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Desembargador Maynard, nº 72, outrora Avenida Barão de Maroim, trecho entre a Praça da Bandeira e a Rua Dom Bosco, bairro Cirurgia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, compreendendo a edificação e o terreno de forma alodial, retangular, medindo 15,00m (quinze metros) de largura por 40,00 (quarenta metros) de comprimento, com dimensão total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados); limitando-se: ao sul com a Avenida Desembargador Maynard; ao norte com imóvel de Walter Teixeira Chaves Rezende Filho; ao leste com o imóvel nº 60 e ao...

  • Decreto10.442 de 27/07/2020

    Art. 1º, II - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;...

  • Lei4.760 de 23/08/1965

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei10.312 de 27/11/2001

    Art. 1º, §2º - As receitas de que tratam o caput e o § 1º referem-se à cadeia de suprimentos do gás, abrangendo o contrato de compra e venda entre a supridora do gás e a companhia distribuidora de gás estadual, bem como o contrato de compra e venda entre a companhia distribuidora de gás estadual e usina. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • Lei2.187 de 16/02/1954

    Art. 3º - As análises e exames de drogas, plantas medicinais, especialidades farmacêuticas, produtos e biológicos, químicos e farmacêuticos de higiene e toucador, antisépticos e quaisquer outras substâncias que interessarem à saúde pública, poderão ficar, nos Estados, a cargo das seções regionais de análise, e enquanto estas não forem criadas, a cargo dos laboratórios estaduais, em virtude de convênios celebrados entre a União e os Estados.

  • Lei3.047 de 21/12/1956

    Art. 1º - È o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal; e o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a construção da Estação de Lins, da Estrada de Ferro Noroeste de Brasil, no Estado de São Paulo.