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Decreto de 26 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.

Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.142/94-00, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília-DF,em 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Desembargador Maynard, nº 72, outrora Avenida Barão de Maroim, trecho entre a Praça da Bandeira e a Rua Dom Bosco, bairro Cirurgia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, compreendendo a edificação e o terreno de forma alodial, retangular, medindo 15,00m (quinze metros) de largura por 40,00 (quarenta metros) de comprimento, com dimensão total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados); limitando-se: ao sul com a Avenida Desembargador Maynard; ao norte com imóvel de Walter Teixeira Chaves Rezende Filho; ao leste com o imóvel nº 60 e ao oeste com o imóvel nº 82, ambos da Avenida Desembargador Maynard.

Parágrafo único

No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído o edifício composto por térreo e dois pavimentos, com área total construída de 1.104,00 m² (hum mil e cento e quatro metros quadrados), de propriedade de Raimundo dos Santos Vieira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Aracaju - SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 013.119.135-72, consoante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21 de fevereiro de 1986, nas notas do 1º Ofício de Aracaju - SE, no Livro 490, fls. 11/12, e registrada no Cartório do 6º Ofício - 4ª Zona Imobiliária de Aracaju - SE, Matrícula nº 9862, no Livro 2-AC, fls. 270 v, em 19 de julho de 1989.

Art. 2º

O bem especificado no art. 1º e no seu parágrafo único destinar-se-á à Justiça do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju - SE, criada pela Lei nº 8.233, de 10 de setembro de 1991 , para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento da aludida Capital.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º e seu parágrafo único.

Art. 5º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994

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